2867971
Ano: 2023
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: Pref. Luís Eduardo Magalhães-BA
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: Pref. Luís Eduardo Magalhães-BA
Provas:
De acordo com a
Lei Orgânica do
Município de Luís
Eduardo Magalhães /
Bahia, analise o Art.
7º - transcrito a
seguir. Após sua
cuidadosa análise,
marque a alternativa
com as expressões
que completam correta e
respectivamente as
lacunas do § 1º e do
§ 2º.
Art. 7º - A concessão de serviços públicos essenciais só será feita com a autorização da Câmara, mediante contrato, precedido de concorrência. A permissão, sempre a título precário, que não poderá ser superior a um ano, será outorgada por Direito, após edital de chamamento de interessados para escolha do melhor preço. (redação dada pela ELO nº 04/2010)
§ 1º – O município poderá revogar a concessão ou permissão, sem indenização, desde que os serviços sejam executados em desconformidade com o contrato ou ato, ou revelarem manifesta insuficiência para
§ 2º – Para a revogação, será instalada uma sindicância com um representante da concessionária, dois do Legislativo e dois do Executivo, sendo o resultado da mesma, fator preponderante para .
§ 3º – Entende-se por serviços públicos essenciais os de transporte coletivos, conforme art. 30, V da Constituição Federal.
Art. 7º - A concessão de serviços públicos essenciais só será feita com a autorização da Câmara, mediante contrato, precedido de concorrência. A permissão, sempre a título precário, que não poderá ser superior a um ano, será outorgada por Direito, após edital de chamamento de interessados para escolha do melhor preço. (redação dada pela ELO nº 04/2010)
§ 1º – O município poderá revogar a concessão ou permissão, sem indenização, desde que os serviços sejam executados em desconformidade com o contrato ou ato, ou revelarem manifesta insuficiência para
§ 2º – Para a revogação, será instalada uma sindicância com um representante da concessionária, dois do Legislativo e dois do Executivo, sendo o resultado da mesma, fator preponderante para .
§ 3º – Entende-se por serviços públicos essenciais os de transporte coletivos, conforme art. 30, V da Constituição Federal.
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