De acordo com a Resolução n.º 198/2020, julgue o item.
É vedada a emissão de mais de uma notificação considerando a mesma irregularidade, em relação à mesma pessoa física ou jurídica infratora, antes do trânsito em julgado do processo em andamento.
De acordo com a Resolução n.º 198/2020, julgue o item.
É vedada a emissão de mais de uma notificação considerando a mesma irregularidade, em relação à mesma pessoa física ou jurídica infratora, antes do trânsito em julgado do processo em andamento.