Os atos praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito nunca podem ser considerados atos ilícitos, mesmo quando excedem os limites do estritamente necessário para a remoção de um perigo iminente.
Os atos praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito nunca podem ser considerados atos ilícitos, mesmo quando excedem os limites do estritamente necessário para a remoção de um perigo iminente.