Magna Concursos
Questões
Planos
Entrar
Entrar
Criar Conta
Respondida
2427398
Ano:
2012
Disciplina:
Direito Eleitoral
Banca:
FGV
Orgão:
Senado
Provas:
Consultor Legislativo - Direito Const/Admin/Eleitoral
Provas
×
Partidos Políticos
Lei n. 9.096/1995: Partidos Políticos
À luz da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral sobre o instituto da fidelidade partidária, consagrado no art. 17, § 1º, da constituição da república, é correto afirmar que
A
cabe ao Tribunal Regional Eleitoral julgar pedido de perda de mandato de Governador, Senador, Deputado Federal ou Deputado Estadual que deixe, sem justa causa, o partido pelo qual se elegeu.
B
havendo anuência do próprio partido político quanto à existência de fatos que justifiquem a desfiliação partidária, a Justiça Eleitoral deve declarar a existência de justa causa.
C
como se trata de matéria
interna corporis
, não se reconhece legitimação ativa ao Ministério Público Eleitoral para ingressar com ação visando à perda de mandato por infidelidade partidária.
D
consideram-se justa causa para a desfiliação partidária: a grave discriminação pessoal, o desvio reiterado do programa partidário e a criação de novo partido, não abrangida, porém, a incorporação do partido.
E
consumada a desfiliação partidária injustificada, o partido interessado poderá requerer a perda do cargo, perante a Justiça Eleitoral, a qualquer tempo, até o fim do mandato eletivo.
Questão Desatualizada
Resolver
Comentários
0
×
Cadernos
×
Flashcards
×
Estatísticas
×
Reportar um erro
×
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Consultor Legislativo - Direito Const/Admin/Eleitoral
80 Questões
Resolver Prova
Publicar
Responder
Qual o problema da questão?
Selecione uma opção
Questão Desatualizada
Questão Repetida
Gabarito Errado
Outros Motivos
Mensagem
Enviar
Acessar
Criar Conta
Acesse sua Conta
Google
Facebook
Esqueci minha senha
Acessar
Ainda não tem conta?
Crie uma
!
Crie uma Conta
Criar Conta
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta!
É
rápido
e
grátis
.
Google
Facebook
Concordo com os
Termos de Uso
Criar
Já tem uma conta?
Acesse aqui