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A Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. Sobre a referida norma considere as afirmativas a seguir.

I- Será admitida ação privada subsidiária nos crimes previstos na referida Lei, no prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

II- O efeito da condenação referente à perda do cargo, do mandato ou da função pública é automático, desde que condicionado à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade.

III- Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

IV- É considerado crime de abuso de autoridade o ato de manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento, punível com pena de detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

 

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