Em alteração ao Artigo 81 da Lei n° 1.284, de 20 de dezembro de 1973, o Artigo 1º da Lei Complementar Nº 39, de 26 de Setembro de 2017, aos dispor sobre os órgãos públicos municipais de Indaiatuba, incluídos a Prefeitura, a Câmara, as autarquias e fundações, estabelece que estes: