- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoCorrupção Passiva
- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoPrevaricação
- Teoria Geral do CrimeCondutaAção e Omissão
- Teoria Geral do CrimeTipicidade
Após uma fiscalização em estabelecimento comercial,
um coordenador da administração municipal recebeu
relatório que deveria encaminhar ao setor competente
para adoção das providências legais. Naquela noite,
embora estivesse fora do horário de expediente, ele
procurou o proprietário e, valendo-se das atribuições do
cargo, solicitou determinada quantia para deixar de
encaminhar o documento. O comerciante não realizou o
pagamento naquele momento, mas prometeu entregar o
valor na semana seguinte. Em consequência dessa
promessa, o coordenador reteve o relatório e deixou de
praticar o ato funcional que lhe competia, infringindo
conscientemente seu dever. A apuração afastou
qualquer imposição, ameaça ou cobrança coercitiva por
parte do agente. Também constatou que o comerciante
não era subordinado do coordenador e que a omissão não decorreu de indulgência, sentimento pessoal ou
simples influência desvinculada de vantagem econômica.
Com base exclusivamente nos Arts. 316, 317, 319, 320 e 327 do Decreto-Lei federal nº 2.848/1940, Código Penal, sem considerar doutrina, jurisprudência ou qualquer outra fonte normativa, assinale a alternativa CORRETA.
Com base exclusivamente nos Arts. 316, 317, 319, 320 e 327 do Decreto-Lei federal nº 2.848/1940, Código Penal, sem considerar doutrina, jurisprudência ou qualquer outra fonte normativa, assinale a alternativa CORRETA.