581835
Ano: 2014
Disciplina: Legislação das Casas Legislativas
Banca: FAUEL
Orgão: Câm. Sarandi-PR
Disciplina: Legislação das Casas Legislativas
Banca: FAUEL
Orgão: Câm. Sarandi-PR
Provas:
Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal dos Vereadores de Sarandi, as remunerações do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores serão fixadas pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até quinze (15) de dezembro, vigorando para a legislatura seguinte, observado o disposto na Constituição Federal e Estadual e na Lei Orgânica do Município, determinando-se o valor em moeda corrente no País, devendo ser atualizadas pelo índice de correção da remuneração dos servidores públicos municipais. No caso específico da remuneração dos Vereadores, O Regimento Interno estipula como limite máximo: