De acordo com o Código Civil, prescreve:
em um ano a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
em cinco anos a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos.
em três anos a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
em cinco anos a pretensão de reparação civil.
em três anos a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
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