De acordo com a Lei nº 12.651/12, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, é a administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos. sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como utilização de outro bens e serviços: