- Código PenalCrimes Contra a Dignidade SexualCrimes Sexuais Contra Vulnerável (arts. 217 ao 218-C)Estupro de Vulnerável (art. 217-A)
Define-se violência presumida como: vítima, alienada ou débil mental e
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Define-se violência presumida como: vítima, alienada ou débil mental e