De acordo com Lei nº 8.137/1990, constitui crime contra a ordem tributária:
I. Receber para si qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal.
II. Deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.
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Agente de Controle Interno - Administrativa
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