O Município editou lei ordinária reduzindo de 3% para 1% a alíquota do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza – ISS, incidente sobre serviços prestados por hóteis, apart-services condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, hotelaria marítima, pensões, motéis e congêneres. Essa redução poderia ser feita?