Segundo a Lei nº 801/2001 - Sistema Municipal de Meio Ambiente, caberá ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, além de outros:
I. Assessorar a Prefeitura na elaboração e execução da Política Municipal do Meio Ambiente.
II. Participar na elaboração dos planos da Prefeitura Municipal, que promovam, direta ou indiretamente, impactos no meio ambiente, objetivando assegurar a qualidade de vida da população local.
III. Realizar e incentivar programas e projetos de educação ambiental no Município, bem como campanhas de conscientização e informação à população e aos turistas sobre questões relativas à manutenção de um meio ambiente equilibrado, garantia de um desenvolvimento sustentável.
Estão CORRETOS: