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Respondida
114600
Ano:
2017
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
IESES
Orgão:
ALGÁS
Provas:
Analista de Projetos Organizacionais - Jurídica
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Fatos Jurídicos
Da Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)
Com relação a causas interruptivas da prescrição, podemos afirmar que:
A
A interrupção da prescrição por um credor aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
B
A prescrição interromper-se-á por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.
C
A interrupção da prescrição, que poderá ocorrer mais de uma vez, dar-se-á por protesto cambial.
D
A prescrição não poderá ser interrompida por qualquer interessado.
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