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Respondida
923638
Ano:
2011
Disciplina:
Direito Eleitoral
Banca:
FCC
Orgão:
TRE-PE
Provas:
Analista Judiciário - Área Judiciária
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Ações Eleitorais
Lei 4.737/1965: Código Eleitoral
No processo de impugnação de registro de candidatura,
A
o prazo para impugnação é de 5 dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato.
B
a impugnação poderá ser feita por qualquer eleitor, desde que esteja em dia com a Justiça Eleitoral.
C
o fato em que se funda a impugnação deverá ser provado de plano, através de documentos, vedada a coleta de prova testemunhal.
D
o prazo para impugnação será de quinze dias, quando o impugnante for o Ministério Público Eleitoral.
E
o prazo para impugnação será contado em dobro quando o impugnante for coligação
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