Magna Concursos
Questões
Planos
Entrar
Entrar
Criar Conta
Respondida
1345537
Ano:
2019
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
DIRENS Aeronáutica
Orgão:
CIAAR
Provas:
EAOAP - Serviços Jurídicos
Provas
×
Bens
Classificação dos Bens (Art. 79 ao 97)
No que se refere à classificação dos bens, conforme determinado no Código Civil Brasileiro, é correto afirmar que
A
as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local e os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem, perdem o caráter de imóveis.
B
o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente são bens imóveis, sendo os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram, bem como o direito à sucessão aberta, considerados imóveis para os efeitos legais.
C
os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade são infungíveis e os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação, são consumíveis.
D
os bens insuscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, com alteração da substância ou da destinação econômico-social são móveis sendo as energias que tenham valor econômico; os direitos reais sobre objetos imóveis e as ações correspondentes e os direitos pessoais de caráter não patrimonial e respectivas ações são considerados móveis para os efeitos legais.
Resolver
Comentários
0
×
Cadernos
×
Flashcards
×
Estatísticas
×
Reportar um erro
×
Provas
Questão presente nas seguintes provas
EAOAP - Serviços Jurídicos
60 Questões
Resolver Prova
Publicar
Responder
Qual o problema da questão?
Selecione uma opção
Questão Desatualizada
Questão Repetida
Gabarito Errado
Outros Motivos
Mensagem
Enviar
Acessar
Criar Conta
Acesse sua Conta
Google
Facebook
Esqueci minha senha
Acessar
Ainda não tem conta?
Crie uma
!
Crie uma Conta
Criar Conta
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta!
É
rápido
e
grátis
.
Google
Facebook
Concordo com os
Termos de Uso
Criar
Já tem uma conta?
Acesse aqui