Sobre os comitês de gerenciamento de bacias hidrográficas, conforme dispõe a Lei nº 9.748/1994 é correto afirmar, exceto:
Na constituição dos comitês de gerenciamento deverá haver paridade entre os representantes dos usuários da água e os representantes da população da bacia.
Cabe ao comitê de gerenciamento compatibilizar, na área de sua respectiva bacia, as metas do plano estadual de recursos hídricos com a melhoria da qualidade dos seus corpos d’água.
Os comitês de gerenciamento elaboram os planos de bacias hidrográficas, com base no Plano Estadual de Recursos Hídricos.
Os comitês propõem ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos os valores a serem cobrados pelo uso da água da sua respectiva bacia hidrográfica.
É também atribuição do comitê de gerenciamento propor ao órgão competente o enquadramento dos cursos d’água da bacia hidrográfica em classes, segundo o uso preponderante.
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