O art. 129, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prescreve que “todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”. Nesse sentido e, nos termos da CLT, assinale a alternativa INCORRETA:
O art. 129, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prescreve que “todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”. Nesse sentido e, nos termos da CLT, assinale a alternativa INCORRETA: