- Legislação EspecialLei 11.340/2006: Lei Maria da PenhaDos ProcedimentosCapítulo II - Das Medidas Protetivas de Urgência
Segundo a Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha),
I. é garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado.
II. em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher, em situação de violência doméstica e familiar, deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.
A respeito das asserções, é correto afirmar que