Nelson era candidato a Deputado Federal e renunciou à sua candidatura. Nesse caso, o partido a que pertencia
poderá substitui-lo até cinco dias contados do fato que deu origem à substituição e até noventa dias antes do pleito.
poderá substitui-lo até trinta dias contados do fato que deu origem à substituição e até trinta dias antes do pleito.
poderá substitui-lo até dez dias contados do fato que deu origem à substituição e até sessenta dias antes do pleito.
não poderá substitui-lo, pois a substituição de candidato só é admissível em caso de falecimento.
poderá substitui-lo até trinta dias contados do fato que deu origem à substituição e até dez dias antes do pleito.
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