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A Proclamação da República levou a uma expansão dos gastos estatais, com a organização das burocracias dos Estados. Entretanto, em um Brasil em que ainda prevalecia o voto censitário, houve diversas pressões pelo resgate da responsabilidade fiscal durante toda a Primeira República, até que em 3 de setembro de 1926 foi aprovada emenda constitucional à Carta de 1891, que, entre outras disposições, estipulou:

“Art. 34... [sic]

§ 1º As leis de orçamento não podem conter disposições estranhas à previsão da receita e à despeza fixada para os serviços anteriormente creados. Não se incluem nessa prohibição:

a) a autorização para abertura de creditos suplementares e para operações de credito como antecipação da Receita;

b) a determinação do destino a dar ao saldo do exercicio ou do mado de cobrir o deficit.”

O parágrafo primeiro do art. 34 introduziu o princípio orçamentário da

 

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Analista Judiciário - Contabilidade

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