A Resolução CONAMA nº 01/1986 exige a elaboração de estudo de impacto ambiental (EIA), e respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, para o licenciamento de diversas atividades modificadoras do meio ambiente. Considerando esta Resolução, uma empresa que pretenda manejar florestas para produzir e utilizar carvão, será obrigada a fazer o EIA-RIMA: