De acordo com a Lei de Proteção da Vegetação Nativa, a
administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios
econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos
de sustentação do ecossistema objeto do manejo e
considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de
múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e
subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e
serviços, corresponde ao conceito de