O Departamento de Defesa Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (DDA/MAPA), considerando a ocorrência de focos de peste suína clássica (PSC) em alguns estados brasileiros, determina medidas para atuação em foco de PSC nos estados de AL, PE, PB, RN, CE, PI e MA, por meio da Instrução de Serviço n. 2, de 24 de janeiro de 2002. No caso de resultado laboratorial positivo para PSC, deve-se:
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