- Legislação EspecialLei 10.826/2003: Estatuto do DesarmamentoDo Registro (arts 3º ao 5º da Lei nº 10.826/2003)
À luz do disposto no Estatuto do Desarmamento — Lei n.º 10.826/2003 —, julgue o item que se segue.
É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente, sendo o comando do Exército o responsável pelo registro de armas de uso restrito.