Em área classificada como Zona Urbana de Uso Sustentável (ZUUS), o empreendedor propõe lotes de 300 m2
,
com taxa de permeabilidade de 20%. O técnico cita que a
ZUUS tem maior restrição de parcelamento e índices específicos. Nos termos expressos da Lei Complementar nº
3.441/2016, para parcelamento residencial unifamiliar na
ZUUS, é exigido: