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873314 Ano: 2017
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Apucarana-PR
Provas:
Seguem na integra os artigos 22 e 23 do Decreto 004/17:
Art. 22 - A Secretaria Municipal da Fazenda através do Departamento de Fiscalização Tributária - DFT e/o ou Setor de Alvará de Licença para Localização e Funcionamento poderá promover, de ofício, inscrições, alterações cadastrais, baixa, exclusão, cancelamento da inscrição, de acordo com este regulamento, e do Decreto nº 397 /2009, de 04/12/2009, sem prejuízo de aplicações de penalidades cabíveis, no caso de constatação de qualquer irregularidade.
Art. 23 - A inscrição de ofício, referida no artigo anterior , poderá ser procedida quando se verificar o exercício de atividades sem previa licença/autorização, desde que constatado pela ação do poder de polícia municipal, sendo lançada com base nos dados disponíveis, devendo conter: EXCETO:
 

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