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2872866 Ano: 2022
Disciplina: Direito Tributário
Banca: Consulplan
Orgão: Câm. Unaí-MG
Provas:
Uma empresa é dissolvida em 2019 sem comunicar ao órgão competente. Em razão de dívida tributária constituída em 2017, o fisco resolveu ajuizar execução fiscal em 2020. A firma não é localizada no endereço constante na Junta Comercial e a dívida é redirecionada a sócio que, quando ocorreu o fato gerador, era administrador da empresa. No entanto, esse sócio havia se retirado formalmente do quadro societário, tendo essa alteração contratual sido registrada regularmente. No caso, o ex- -administrador da empresa:
 

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