Podem ser classificados como restos a pagar, desde que sem interrupção na prescrição, as despesas
canceladas em anos anteriores.
apuradas a partir de dez anos após o exercício a que se referirem.
de exercícios encerrados.
empenhadas e não liquidadas até o final de um exercício financeiro, no subsequente.
fixadas em orçamento e não empenhadas até o final de um exercício financeiro, no subsequente.
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