Os loteamentos devem sempre atender aos requisitos urbanísticos estabelecidos nas diretrizes pelo município, principalmente quanto aos espaços livres de uso público, ou seja, as áreas destinadas a praças, jardins, parques e similares.
De acordo com a Lei Complementar nº. 2.835/2008 que dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Santa Luzia, a critério do município, parte das áreas destinadas a espaços livres de uso público poderá estar localizada em Áreas de Preservação Permanente (APP).
Assinale a alternativa que apresenta o percentual de áreas destinadas a espaços livres de uso público que pode estar situado em uma APP estabelecido por essa Lei.