Lei Estadual, publicada em 15/10/2011, estabeleceu, entre outras providências relacionadas ao ITCMD, a alteração da alíquota do imposto de 5% para 9%, incidindo sobre o valor real dos bens e direitos, ou o valor do título ou crédito, transmitidos ou doados, conforme especificações contidas no texto legal. Nesse caso, afirma-se que:
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