Magna Concursos
2185785 Ano: 2021
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: SELECON
Orgão: EMGEPRON

A gratificação salarial instituída pela Lei nº 4.090/62 será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do Art. 2º. A primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga:

 

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