Conforme preceitua o Art. 306, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão de influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência com concentração igual ou superior a miligrama de álcool por litro de ar alveolar é considerado crime de trânsito. Isso posto, preenche corretamente a lacuna a alternativa: