De acordo com a Lei n.° 12.651/2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, tem-se estabelecido que o afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente, é considerado como:
De acordo com a Lei n.° 12.651/2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, tem-se estabelecido que o afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente, é considerado como: