1066815
Ano: 2018
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Santo Antônio Patrulha-RS
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Santo Antônio Patrulha-RS
Provas:
Segundo a Lei nº 2.674/1993, no que diz respeito aos veículos de transporte coletivo e os de carga, pode-se afirmar que é considerado como infração:
I. Trafegar com veículo de tração animal, ainda que com a adequada sinalização luminosa, e sem os aros de ferro em pavimento asfáltico.
II. Trafegar o veículo de transporte coletivo sem a indicação, em destaque da linha, ou com a luz do letreiro ou do número da linha apagada.
III. Não constar nas portas laterais dos veículos de transporte coletivo a fixação de lotação, das tarifas e do itinerário.
Estão CORRETOS: