Considerando a Lei 5.517/68, a fiscalização do exercício da profissão de médico-veterinário será exercida:
Pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, e pelos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária;
Pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
Pelo Ministério da Educação;
Pelas Secretarias Estaduais de Agricultura;
Pelos Comitês de Assistência aos Veterinários;
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.