Dentre outros, NÃO se incluem os gastos eleitorais sujeitos a registro e aos limites fixados na Lei nº 9.504 de 30/9/97:
Produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita.
Propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação, destinada a conquistar votos.
Realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura.
Multas aplicadas aos partidos ou candidatos por infração do disposto na legislação eleitoral ainda que estejam sendo questionadas judicialmente.
Produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
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