Aproveitamento é o retorno do servidor em disponibilidade ao exercício do cargo, consoante o contido no Art. 45 da Lei Complementar Municipal n.º 17, de 30 de agosto de 1993. No entanto, segundo o disposto no Art. 46 o aproveitamento de servidor, que se encontre em disponibilidade há mais de um determinado prazo, dependerá de prévia comprovação de sua capacidade física e mental, por junta médica oficial. Qual é esse prazo?