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3542866 Ano: 2022
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Goioerê-PR
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A respeito das informações concernentes a preparação das obras de edificações do canteiro e da segurança da obra contidas no Art. 25 do Código de Edificações e Obras da Lei Complementar Nº. 54/2020, do município de Goioerê, considere a seguinte afirmação: “O fechamento do canteiro de obras obedecerá, no mínimo, as seguintes condições:

I - Os tapumes terão altura mínima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros) em conformidade com a NR-18.

II - Os tapumes e fechamentos laterais do canteiro de obra permanecerão apenas enquanto durarem os serviços de execução de obras.

III - Quando as obras se desenvolverem no alinhamento predial será obrigatória, mediante autorização do Poder Executivo Municipal, a colocação de tapumes sobre o passeio público. O avanço do tapume sobre o passeio público será, no máximo, metade da largura deste, garantindo um mínimo de 1,10m (um metro e dez centímetros) de livre circulação.

IV - Excepcionalmente, para os casos de imperativo técnico, e a critério do órgão competente do Poder Executivo Municipal, será admitido o tapume além dos limites anteriormente estipulados. As autorizações, em caráter excepcional, deverão observar a NR-18 do Ministério do Trabalho.

São CORRETAS as afirmativas:

 

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