De acordo com a Lei Orgânica do Município de Osvaldo Cruz- SP Artigo 96 - A Administração Municipal é constituída dos órgãos integrados na estrutura administrativa da Prefeitura e de entidades dotadas de personalidade jurídica própria. § 2.º - As entidades dotadas de personalidade jurídica própria compõem a Administração indireta do Município e se classificam em: Assinale verdadeiro ou falso:
( ) Empresa pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei, para exploração de atividades econômicas, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, ao município ou a entidade da administração indireta.
( ) Sociedade de economia mista: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio e capital do município, criada por lei, para exploração de atividades econômicas que o município seja levado a exercer, por força de contingência ou conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
( ) Fundação pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgão ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos do município e outras fontes.