Um aluno seu, regularmente matriculado na escola em
que trabalha, sabendo de uma atividade que você marcou
para o mês que vem, requereu antecipadamente alguma
alternativa para a atividade pois, no exercício de sua
crença, não poderia realizar segundo os preceitos de sua
religião. Nestas condições, amparado pelo Art. 7º-A: