Conforme a Resolução/FNDE nº 06, de 08 de 2020, analise as assertivas e assinale a alternativa correta. Os cardápios devem limitar a oferta de
I. produtos cárneos no máximo duas vezes por mês.
II. alimentos em conserva no máximo uma vez por mês.
III. líquidos lácteos com aditivos ou adoçados a, no máximo, uma vez por mês em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial e, no máximo, duas vezes por mês em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período integral.
IV. biscoito, bolacha, pão ou bolo, no máximo duas vezes por semana quando ofertada uma refeição, em período parcial; a, no máximo, três vezes por semana quando ofertada duas refeições ou mais, em período parcial; e a, no máximo, sete vezes por semana quando ofertada três refeições ou mais, em período integral.
V. doce a, no máximo, uma vez por mês.
VI. preparações regionais doces a, no máximo, duas vezes por mês em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial; e a, no máximo, uma vez por semana em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período integral.
VII. margarina ou creme vegetal a, no máximo, duas vezes por mês em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial; e a, no máximo, uma vez por semana em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período integral.