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Respondida
2368738
Ano:
2005
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
ESAF
Orgão:
IRB Brasil RE
Provas:
Advogado do IRB-Brasil
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Direito das Obrigações
Inadimplemento das Obrigações (Art. 389 ao 420)
A mora
ex re
:
A
é mora do devedor, decorrente de lei, resultando do próprio fato do descumprimento da obrigação, independendo, portanto, de provocação do credor.
B
é mora do devedor e se não houver estipulação de termo certo para a execução da relação obrigacional será imprescindível que o credor tome certas providências para constituir o devedor em mora.
C
é modalidade de mora do credor.
D
é aquela a que não se aplica a regra dies
interpellat pro homoine
, ou seja, a de que o termo interpela em lugar do credor, pois a
lex
ou
dies
assumirão o papel de intimação.
E
é a injusta recusa de aceitar o adimplemento da obrigação no tempo, lugar e forma devidos.
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