1169062
Ano: 2016
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: FAUEL
Orgão: Câm. São José dos Pinhais-PR
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: FAUEL
Orgão: Câm. São José dos Pinhais-PR
Provas:
O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros reúne, em 27 artigos, as regras de conduta do profissional de jornalismo e ressalta que o acesso à informação pública é “um direito inerente à condição de vida em sociedade, que não pode ser impedido por nenhum tipo de interesse.” Entre os deveres do jornalista, estão: lutar pela liberdade de pensamento e expressão, defender o livre exercício da profissão, combater e denunciar todas as formas de corrupção e respeitar o direito à privacidade do cidadão. Com base no Código, é possível afirmar que, ao jornalista, é VETADO:
I – Aceitar oferta de trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial da categoria ou com a tabela fixada por sua entidade de classe.
II – Submeter-se a diretrizes contrárias à divulgação correta da informação.
III – Frustrar a manifestação de opiniões divergentes ou impedir o livre debate.
IV – Permitir o direito de resposta às pessoas envolvidas ou mencionadas em sua matéria, quando ficar demonstrada a existência de equívocos ou incorreções.