Verificado o não recebimento do crédito no prazo de vencimento, cabe ao órgão ou entidade de origem do crédito encaminhá-lo ao órgão ou entidade competente para sua inscrição em dívida ativa, com observância dos prazos e procedimentos estabelecidos.
A inscrição em dívida ativa deverá ser realizada por meio de um dos dois procedimentos a seguir, de acordo com a 8ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), conforme o nível de controle desejado pelo ente:
- Procedimento de Registro 1 - Utiliza contas de controle para acompanhar todo o processo de inscrição do crédito em dívida ativa, desde o inadimplemento até a efetiva inscrição. Requer uma maior integração entre as diversas etapas e unidades envolvidas.
- Procedimento de Registro 2 - Haverá registro contábil apenas no momento da efetiva inscrição dos valores em dívida ativa, dispensando o uso de contas de controle. Este procedimento deve ser utilizado quando houver dificuldade de integração entre as diversas unidades participantes do processo.
Considerando um ente no qual há dificuldade de integração entre as diversas unidades participantes do processo, assinale a alternativa que represente a contabilização do recebimento do crédito decorrente da inscrição em dívida ativa no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito naquela.