É lícita a venda de bens imóveis entre cônjuges, independentemente do regime de bens adotado no casamento. Contudo, exige-se a anuência de seus descendentes para a validade do negócio jurídico.
É lícita a venda de bens imóveis entre cônjuges, independentemente do regime de bens adotado no casamento. Contudo, exige-se a anuência de seus descendentes para a validade do negócio jurídico.