Segundo o parágrafo 4o da Portaria no 319/1999, os membros da Comissão Brasileira do Braille deverão ser pessoas de notório saber e larga experiência no uso do Sistema Braille, nas seguintes áreas:
I. Braille integral e abreviado (grau I e grau II) da língua portuguesa e conhecimentos específicos de simbologia Braille usada em outras línguas, em especial espanhol, francês e inglês.
II. Simbologia Braille aplicada à matemática e ciências em geral.
III. Musicografia Braille.
IV. Simbologia Braille aplicada à informática, produção Braille (transcrição, adaptação de textos, gráficos e desenhos em relevo e impressão).
V. Artes visuais e descrição de imagens.
Sobre a referida portaria, está correto o que consta APENAS em