Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Pref. Cachoeiro Itapemirim-ES
Em relação à jornada de trabalho, julgue o item que se segue, conforme a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho.
Em regra, nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, desde que não resulte, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia; todavia, o retorno do servidor público (da administração direta, autárquica e fundacional) à jornada de trabalho inicialmente contratada não se insere nas referidas vedações, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes.