- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)Inviolabilidade dos Segredos (arts. 153 a 154-B)
As informações sigilosas representam um delito para a
pessoa que as detém, caso essas informações sejam obtidas
através da função, do cargo ou do ofício que ela possua. O
art. 154 do Código Penal prevê, se forem reveladas as
informações sigilosas: